TJDFT - 0725375-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/09/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 08:05
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREITAS RIZZI em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725375-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: A.
F.
R.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
R.
B.
S. em desfavor de A.
F.
R..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 208766189).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/08/2024 09:31
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:31
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 04:50
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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