TJDFT - 0715778-97.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:21
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
05/06/2025 16:24
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
03/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715778-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO CARDOSO LOURENCO MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou LEONARDO CARDOSO LOURENCO MEIRELES, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 129, §13º, do Código Penal, c/c arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06.
A denúncia foi recebida em 12/08/2024 (ID 207203473).
O réu foi citado (ID 209729951) e apresentou resposta à acusação (ID 210890056).
Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Designo o dia 05/06/2025, às 15h, para realização da audiência de instrução e julgamento - formato TELEPRESENCIAL.
Considerando os termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, eventuais oitivas de testemunhas policiais/agentes de segurança pública serão realizadas por videoconferência (art. 2º, § 2º), assim como as audiências que tenham réus presos (art. 2º § 1º).
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
15/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
12/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715778-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO CARDOSO LOURENCO MEIRELES DESPACHO Intime-se a advogada CARISA VERAS, OAB/DF 77508 para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração outorgada pelo acusado LEONARDO CARDOSO. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
05/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/08/2024 11:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 13:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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27/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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