TJDFT - 0735743-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:51
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:21
Indeferido o pedido de JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA - CPF: *45.***.*50-65 (EMBARGANTE)
-
21/01/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação
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16/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735743-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA, JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Diante dos documentos colacionados pelos embargantes, em especial aqueles de IDs 208714587, 210288702 e 210288713, tenho por demonstrada a hipossuficiência financeira alegada, razão por que defiro o benefício da gratuidade de justiça aos autores, anotada nesta data.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:26
Outras decisões
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10/09/2024 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA - CPF: *45.***.*50-65 (EMBARGANTE), JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-67 (EMBARGANTE).
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09/09/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 08:39
Recebidos os autos
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29/08/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 20:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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28/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735743-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JP BEBIDAS CARNES ATACAREJO LTDA, JOAO PAULO RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve falha no procedimento de distribuição.
Encaminhem-se os autos para o Juízo da 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, porquanto é a competente para apreciar o presente feito (art. 914, § 1º, do CPC).
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos Via Corregedoria.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:00
Declarada incompetência
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26/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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