TJDFT - 0705762-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:27
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 20:50
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:18
Deferido o pedido de PAULO WILSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*64-20 (EXECUTADO).
-
26/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705762-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: PAULO WILSON BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão passada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:40
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO WILSON BARBOSA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0705762-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: PAULO WILSON BARBOSA DOS SANTOS Objeto: Citação de PAULO WILSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*64-20 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 86.411,02 (oitenta e seis mil e quatrocentos e onze reais e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 17:29:07.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
27/08/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:51
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:18
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 13:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de PAULO WILSON BARBOSA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2023 08:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:46
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
13/06/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:20
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/02/2023 08:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/02/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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