TJDFT - 0722679-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:07
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de PPA ATACADISTA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2025 18:26
Juntada de Petição de acordo
-
29/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de acordo
-
07/07/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Outras decisões
-
02/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722679-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PPA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722679-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PPA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
PPA ATACADISTA LTDA, em desfavor do Sr(a).
PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 206253425, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:56
Deferido o pedido de PPA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722679-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PPA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 12:34
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:35
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PPA ATACADISTA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722679-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PPA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por PPA ATACADISTA LTDA em desfavor de PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 209065364). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722679-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PPA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
28/08/2024 10:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:15
Deferido o pedido de PPA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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