TJDFT - 0723802-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LEIA RESENDE FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723802-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: LEIA RESENDE FERNANDES, EREMITA MARINHO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/04/2025 21:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LEIA RESENDE FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 12:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEIA RESENDE FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEIA RESENDE FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/10/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/10/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723802-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: L.
RESENDE FERNANDES & CIA LTDA - ME, LEIA RESENDE FERNANDES, EREMITA MARINHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Forte na documentação juntada, defiro à ré EREMITA os benefícios da gratuidade.
Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que os réus L.
RESENDE FERNANDES & CIA LTDA - ME e LEIA RESENDE FERNANDES não residem no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado das partes rés.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723802-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: L.
RESENDE FERNANDES & CIA LTDA - ME, LEIA RESENDE FERNANDES, EREMITA MARINHO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:16
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
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31/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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