TJDFT - 0710381-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710381-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a incorporação do período de 7 de fevereiro de 2000 a 15 de outubro de 2001, uma vez que lotada na Coordenação Pedagógica, por isso, faz jus à incorporação da GAPED.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 199300642, modificado pelo acórdão de ID 199301795, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013 (...).
O inciso I do referido artigo 18 da referida Lei especifica que faz jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica, que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local.
O documento de ID 237231074, apresentado pelo réu, demonstra que a autora esteve em exercício na Coordenadoria Pedagógica.
O desempenho das atividades de docência em coordenação pedagógica local cumpre os requisitos do título judicial ora executado.
Diante disso, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a obrigação de fazer no que se refere ao período de 7 de fevereiro de 2000 a 15 de outubro de 2001.
Após cumprimento da obrigação quanto ao período remanescente, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso afirmativo, para dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:52
Deferido o pedido de VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA - CPF: *10.***.*59-91 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710381-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora informou que aguarda a resposta da Secretaria de Educação quanto ao requerimento administrativo formulado visando a obtenção de informações sobre as atividades desempenhadas nos períodos excluídos pelo réu (ID 232515420).
Diante do informado e que as informações são necessárias para o prosseguimento do feito, defiro o pedido de ID 232515420 e concedo o prazo complementar de 20 (vinte) dias para a autora cumprir a decisão de ID 225695818, sob pena de extinção do cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:51
Deferido o pedido de VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA - CPF: *10.***.*59-91 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710381-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante das diligências informadas pela autora, defiro o pedido de ID 228973161.
Concedo à autora o prazo requerido de 15 (quinze) dias para anexar documentos comprovando o desempenho de atividade de pedagógica no período excluído, nos termos da decisão de ID 225695818.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:10
Deferido o pedido de VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA - CPF: *10.***.*59-91 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
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13/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:46
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:46
Outras decisões
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03/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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31/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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16/01/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710381-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Novamente o réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Solicito ao cartório que averigue se há resposta acerca da solicitação encaminhada pelo sistema indicado no ID 206140158.
Não havendo resposta, reencaminhe o oficio de ID 205959364 por oficial de justiça para cumprimento..
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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05/09/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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31/07/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:14
Deferido o pedido de VANDA MARIA CERSOSIMO DE SOUZA - CPF: *10.***.*59-91 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/06/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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