TJDFT - 0712599-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA - EPP em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712599-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIANE FERREIRA - EPP, E DE CASA SUPERMERCADO EIRELI, ANTERO FERREIRA NETO, CRISTIANE FERREIRA EMBARGADO: BANCO TRIANGULO S/A SENTENÇA CRISTIANE FERREIRA - EPP e outros ajuizam ação de embargos à execução contra BANCO TRIANGULO S/A.
Houve homologação de acordo nos autos principais, conforme se infere da sentença em anexo.
A extinção da execução em razão da homologação do acordo conduz à perda superveniente do interesse de agir nos embargos do devedor.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Em razão do princípio da causalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial devida pela parte embargante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Datado e assinado eletronicamente 6 -
19/05/2025 10:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:01
Outras decisões
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29/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/10/2024 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 23:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:46
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANTERO FERREIRA NETO - CPF: *04.***.*13-53 (EMBARGANTE), CRISTIANE FERREIRA - CPF: *35.***.*51-15 (EMBARGANTE), CRISTIANE FERREIRA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (EMBARGANTE), E DE CASA SUPERMERCADO EIRELI - CNPJ: 30.
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30/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2024 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712599-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIANE FERREIRA - EPP, E DE CASA SUPERMERCADO EIRELI, ANTERO FERREIRA NETO, CRISTIANE FERREIRA EMBARGADO: BANCO TRIANGULO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos.
Emende-se para incluir os documentos indicados no art. 914 do CPC, quais sejam: - petição inicial; - título executivo extrajudicial; - planilha do débito; - comprovante de penhora ou caução.
O pedido ainda deverá ser instruído com a guia de recolhimento de custas.
Não foram apresentados comprovantes da alegada hipossuficiência dos demais embargantes.
O pedido ainda deverá ser instruído com a declaração de hipossuficiência e com o comprovante de rendimentos da parte embargante.
A parte deverá apresentar o seu contracheque ou, no caso de inexistência do documento, o extrato de sua conta bancária relativo aos últimos três meses.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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