TJDFT - 0715023-78.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2025 21:28
Indeferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
15/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Eventual pedido de sucessão empresarial deve ser realizado por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, emende-se a petição retro, a fim de o Exequente: (i) Recolher as custas atreladas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, anexando a guia e o comprovante de pagamento; (ii) Delinear, na página inicial, a qualificação completa do terceiro/suscitado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar, inclusive com indicação de endereço atualizado; (iii) Demonstrar, especificamente, a satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato PDF.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 15:38:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:41
Outras decisões
-
26/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 22:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:44
Deferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
21/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:18
Outras decisões
-
21/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA DESPACHO À Secretaria para atualizar o valor da causa (ID 219360809).
Cumpra-se.
Após, proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD (teimosinha por 30 dias).
Não havendo bens, retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 202120722.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de dezembro de 2024 12:20:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 06:34
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA DESPACHO Nada a prover sobre a petição retro do exequente, tendo em vista à ausência de especificação do que se pretende com a expedição de mandado.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na Id. 202120722.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 11:08:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu há menos de três meses (Id. 198469697) e ante a ausência de demonstração de mudança na situação econômica do executado/devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Retornem-se os autos à suspensão determinada na Id. 202120722.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 08:31:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:17
Indeferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
15/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA DESPACHO Tendo em vista a diligência retro infrutífera, retornem-se os autos à suspensão determinada na Id. 202120722.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 09:50:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:29
Outras decisões
-
07/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA DESPACHO Esclareça-se a parte exequente por qual motivo a pesquisa de endereços deve ser realizada em nome de JP CLINICA VETERINARIA LTDA – CNPJ 46.***.***/0001-80.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 06:46:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a busca nos sistemas à disposição deste juízo de endereços onde a penhora deferida possa ser cumprida.
Adite-se o mandado principal para os endereços eventualmente encontrados e não diligenciados.
Caso infrutífera a pesquisa, os autos serão suspensos, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 08:09:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:07
Deferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
06/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715023-78.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#184537228 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA REU: MENDES VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
O mandado deve ser cumprido no endereço constante na certidão de Id. 181596538.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 19:34:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/12/2023 20:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:58
Deferido o pedido de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
12/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 22:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:57
Deferido o pedido de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR).
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08/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715023-78.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 30 dias.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
26/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MENDES VETERINARIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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04/08/2023 00:22
Publicado Edital em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:23
Juntada de edital
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31/07/2023 19:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715023-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
REU: MENDES VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 3.644,18.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 09:30:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:01
Outras decisões
-
26/07/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:54
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:22
Publicado Edital em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2023 15:58
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MENDES VETERINARIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 12:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2023 16:53
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 21:08
Recebidos os autos
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24/03/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 10:13
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2022 19:12
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de MENDES VETERINARIA LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:47
Juntada de edital
-
24/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 21:43
Recebidos os autos
-
03/05/2022 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
11/01/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:38
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/09/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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