TJDFT - 0719444-92.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
29/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719444-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES NERI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
28/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/08/2023 17:17
Outras decisões
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719444-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES NERI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 22:20:30.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
04/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719444-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES NERI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 19:24
Transitado em Julgado em 06/05/2023
-
23/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:53
Outras decisões
-
19/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES NERI em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:09
Outras decisões
-
04/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES NERI em 29/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:26
Homologada a Transação
-
03/03/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES NERI em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 22:50
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES NERI em 04/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:43
Juntada de intimação
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:00
Recebidos os autos
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13/09/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/09/2022 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:44
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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