TJDFT - 0713072-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713072-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR GABRIEL DE CASTRO EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 12:51:51. -
25/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NADIR GABRIEL DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I em 11/02/2025 23:59.
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06/01/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 21:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:49
Outras decisões
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02/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I em 27/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Edital em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0713072-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NADIR GABRIEL DE CASTRO - CPF/CNPJ: *63.***.*55-20, contra REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-27, Finalidade: INTIMAÇÃO DE ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I - CNPJ: 23.***.***/0001-27 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 1 de outubro de 2024.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 12:21:26.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
01/10/2024 12:25
Juntada de edital
-
30/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:34
Outras decisões
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:30
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713072-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NADIR GABRIEL DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença condenatória ao cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença.
Intime-se a requerida, por meio de oficial de justiça, com as prerrogativas de horário especial, inclusive finais de semana e feriados, para comprovar o cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC).
Não há pedido de obrigação de pagar.
Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação; ou, caso entenda que haverá resultado prático na expedição de mandado de busca e apreensão, que postule sua expedição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ultimado este prazo destinado ao exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos, pelo valor equivalente ao da multa total cominada, sem prejuízo desta.
Intimem-se. Águas Claras/DF, DF, 13 de setembro de 2024 07:35:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:38
Outras decisões
-
13/09/2024 05:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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12/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 16:45
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:28
Outras decisões
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30/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2024 14:56
Desentranhado o documento
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713072-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NADIR GABRIEL DE CASTRO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I DESPACHO Desentranhe-se a petição de Id. 188601098, pois impertinente aos presentes autos.
Não há demais requerimentos por ambas as partes.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 10:07:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:16
Recebidos os autos
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05/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2024 07:17
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713072-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I em 17/11/2023 23:59.
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22/09/2023 13:45
Publicado Edital em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0713072-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NADIR GABRIEL DE CASTRO - CPF/CNPJ: *63.***.*55-20, contra REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-27, Objeto: Citação de ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I (CNPJ: 23.***.***/0001-27), por meio do seu representante legal, LUIZ LUCIANO RODRIGUES, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 13:01:13.
Eu,PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/09/2023 13:04
Juntada de edital
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713072-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NADIR GABRIEL DE CASTRO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a Associação Requerida, por meio de seu representante legal, Luiz Luciano Rodrigues, por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, inciso II do CPC.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2023 12:04:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:18
Deferido o pedido de NADIR GABRIEL DE CASTRO - CPF: *63.***.*55-20 (REQUERENTE).
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15/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2023 19:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713072-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: NADIR GABRIEL DE CASTRO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES CHARME I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Atribua-se sigilo ao documento de ID 166346009.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 09:51:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a NADIR GABRIEL DE CASTRO - CPF: *63.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 00:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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