TJDFT - 0742674-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. -
18/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742674-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:31
Outras decisões
-
20/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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