TJDFT - 0735441-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ISABELLA ALVARES ALBERTO CRUZ em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0735441-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, ISABELLA ALVARES ALBERTO CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 07:30:27.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
18/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735441-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Recebo a emenda à inicial de ID. 220283024.
Por meio da nova petição, a autora pretende, em sede de antecipação da tutela, que seja efetivada a baixa da cobrança impugnada no cartório.
Conforme decisão de ID. 214977387, foi deferida parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para "determinar a suspensão da exigibilidade do crédito de IPTU em nome da autora referente ao imóvel com inscrição nº 5016192X até decisão final".
Verifica-se que a r. decisão é suficiente a resguardar os direitos da autora, já que a suspensão da exigibilidade do crédito impede a cobrança do débito tributário pelo ente público.
Ademais, a baixa da cobrança impugnada no cartório se trata de providência final e definitiva, não sendo possível o seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Por fim, a baixa da cobrança é consequência direta do pedido de alteração do cadastro fiscal do imóvel, medida que foi indeferida na decisão de ID. 214977387 pelos mesmos motivos expostos no parágrafo anterior.
Dessa forma, indefiro o pedido da parte autora, mantendo a decisão de ID. 214977387 em sua integralidade.
No mais, aguarde-se a citação dos réus e o prazo para oferecimento das contestações.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/12/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:33
Indeferido o pedido de GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO - CPF: *42.***.*82-76 (REQUERENTE)
-
10/12/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:04
Outras decisões
-
12/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/10/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735441-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A emenda à inicial de ID 213927268 não atende as determinações de ID 209946062 e 213200175, uma vez que a autora ajuizou a presente ação pleiteando a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos de IPTU e TLP cadastrados em nome da autora, determinando ao primeiro réu a retificação do cadastro do imóvel para que passe a constar o nome da segunda ré.
No mérito, requereu apenas condenação da ré a reparar o dano moral no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Conforme destacado na decisão de ID 209946062 as tutelas provisórias garantem que o futuro resultado do processo seja útil ao vencedor, todavia, o pedido formulado pela autora não guarda consonância com o provimento final, uma vez que a suspensão do débito ou a retificação do cadastro do imóvel não corresponde a antecipação dos efeitos do pedido de reparação por dano moral, o que demonstra que que os pedidos devem ser retificados.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a petição inicial quanto ao pedido, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo a autora deverá efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735441-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A emenda à inicial anexada (213062477) não cumpre as determinações de ID 209946062, pois não foi apresentada na íntegra.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial quanto à causa de pedir, ao pedido e juntada de documentos, conforme determinado na decisão de ID 209946062 sob pena de indeferimento.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735441-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: GISELLI CRISTINNE SOARES DIAS DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A tutela de urgência destina-se a antecipar efeitos do provimento final, mas neste caso não há congruência entre o pedido de tutela de urgência e o pedido quanto ao provimento final.
Não há pedido algum em relação ao Distrito Federal, portanto, não é possível identificar a sua legitimidade para a presente ação.
Portanto, deve ser justificada a sua inclusão no polo passivo ou retificado o pedido.
Os débitos constantes da certidão de ID 208486137 não indicam que a autora consta como devedora e não foi localizado nos autos nenhum documento que vincule a autora ao referido imóvel ou dívida em nome da segunda ré.
Conforme artigo 320 do Código de Processo Civil incumbe ao autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis ao ajuizamento do feito, o que não foi observado pela autora, posto que não há documentos relacionados às alegações constantes da petição inicial.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial quanto à causa de pedir, ao pedido e juntada de documentos, sob pena de indeferimento.
Deve ser apresentada emenda integral, pois se for admitida a emenda a petição inicial que consta dos autos será excluída para evitar tumulto processual e prejuízo ao direito de defesa.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:08
Declarada incompetência
-
22/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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