TJDFT - 0766148-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766148-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSON ANTONIO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de alvará até que sejam regularizados a representação processual e o polo ativo com a habilitação dos herdeiros, tendo em vista que o pagamento dos honorários contratuais somente ocorre com a devida destinação do valor principal cobrado no feito, diferentemente das verbas sucumbenciais em que há relação obrigacional direta entre a parte demandada e o patrono da parte demandante.
Destarte, aguarde-se o prazo já concedido de 30 dias para as regularizações necessárias.
Após, sem cumprimento, retornem os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 12:47:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:57
Outras decisões
-
08/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766148-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSON ANTONIO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que, conforme diligência ID n. 239161745, o Sr.
Jackson Antônio Lima faleceu há alguns meses, intime-se a parte autora via publicação em nome da advogada constante no cadastro do PJe, para, no prazo de 15 dais, regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração regularmente assinada pelo autor ou seus herdeiros, e para, se for o caso, regularizar o polo ativo.
Frise-se que ainda que haja intimação via publicação da Dra.
Leidelany para promover o andamento processual, esta precisa regularizar sua atuação nos autos, pois o substabelecimento ID n. 239019519 não tem validade, uma vez que a Dra.
Rosilene encontra-se com a inscrição na OAB/GO e suplementar na OAB/DF suspensa.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:44:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:11
Outras decisões
-
13/06/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:43
Outras decisões
-
24/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:41
Expedição de Autorização.
-
20/03/2025 03:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2024 17:29
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0766148-92.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: JACKSON ANTONIO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 15 de outubro de 2024 20:49:30.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
15/10/2024 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0766148-92.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: JACKSON ANTONIO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 10 de outubro de 2024 18:00:30.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
10/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766148-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACKSON ANTONIO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:16
Outras decisões
-
23/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2024 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708609-65.2024.8.07.0018
Silvano Pereira Alexandre
Distrito Federal
Advogado: Thales Carvalho Laner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 14:11
Processo nº 0718843-63.2024.8.07.0000
Sul America Servicos de Saude S/A
Jorge Nobrega Alencar
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 10:35
Processo nº 0736383-24.2024.8.07.0001
Marcelo de Macedo Brigido
Dulcimar de Macedo Brigido
Advogado: Alcino Junior de Macedo Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 15:20
Processo nº 0704401-86.2024.8.07.0002
Jose Wilson da Silva
Maria da Silva de Alencar
Advogado: Sabrina Pereira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 12:06
Processo nº 0722298-36.2024.8.07.0000
Sanclair Santana Torres
Milton Gomes da Silva
Advogado: Sanclair Santana Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 15:30