TJDFT - 0736383-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO DE MACEDO BRIGIDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE MACEDO BRIGIDO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE MACEDO BRIGIDO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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13/07/2025 11:31
Juntada de portaria
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30/06/2025 22:40
Expedição de Termo.
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03/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO DE MACEDO BRIGIDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE MACEDO BRIGIDO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE MACEDO BRIGIDO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Portaria em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0736383-24.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os requerentes intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 8 de maio de 2025 PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
08/05/2025 16:44
Expedição de Portaria.
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07/05/2025 06:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736383-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUIS FERNANDO DE MACEDO BRIGIDO, MARIA LUISA DE MACEDO BRIGIDO, MARCELO DE MACEDO BRIGIDO INVENTARIADO(A): FERNANDO FROTA DOURADO BRIGIDO, DULCIMAR DE MACEDO BRIGIDO DESPACHO Intime-se o (a) inventariante para apresentar esboço de partilha, nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
17/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2024 17:40
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736383-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUIS FERNANDO DE MACEDO BRIGIDO, MARIA LUISA DE MACEDO BRIGIDO, MARCELO DE MACEDO BRIGIDO INVENTARIADO(A): FERNANDO FROTA DOURADO BRIGIDO, DULCIMAR DE MACEDO BRIGIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o feito pelo rito do arrolamento sumário.
Nomeio MARCELO DE MACEDO BRÍGIDO como inventariante da presente sobrepartilha.
Dispenso o compromisso nos termos do art. 660 do CPC.
Deverá a inventariante nomeada, no prazo de quinze dias: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/08/2024 23:38
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:38
Outras decisões
-
28/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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