TJDFT - 0733912-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:46
Expedição de Portaria.
-
07/09/2025 23:27
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:33
Expedição de Portaria.
-
28/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:07
Publicado Portaria em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733912-35.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025 ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
22/08/2025 12:57
Expedição de Portaria.
-
15/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 18:56
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:41
Publicado Portaria em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:25
Juntada de portaria
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733912-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DJANIRA BORGES MESSIAS HERDEIRO: ISABEL CRISTINA MESSIAS DA SILVA, JOSE CARLOS MESSIAS, TIAGO LUIZ MESSIAS INVENTARIADO(A): LAZARO LUIZ MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face o teor da manifestação de ID 228244111 e dos extratos de ID 228244112/ 228244113, expeçam-se novos alvarás, conforme requerido.
Após, cumpra o inventariante as determinações precedentes, prestando contas do pagamento fiscal no prazo deferido.
Brasília-DF, 13 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:49
Outras decisões
-
11/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733912-35.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 226381371, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 4 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
07/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 19:35
Juntada de portaria
-
01/03/2025 12:15
Expedição de Alvará.
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 23:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:26
Outras decisões
-
13/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0733912-35.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
10/02/2025 11:57
Expedição de Portaria.
-
07/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:47
Juntada de portaria
-
16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Publicado Portaria em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:43
Expedição de Portaria.
-
25/10/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:34
Expedição de Portaria.
-
21/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:30
Juntada de portaria
-
21/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733912-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DJANIRA BORGES MESSIAS HERDEIRO: ISABEL CRISTINA MESSIAS DA SILVA, JOSE CARLOS MESSIAS, TIAGO LUIZ MESSIAS INVENTARIADO(A): LAZARO LUIZ MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a cota ministerial de ID n 211134434 e determino a realização de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF a fim de localizar eventuais bens e valores em nome o inventariado.
Com o retorno das diligências, dê-se vista a (o) inventariante e, em seguida, ao Ministério Público.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/10/2024 21:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:58
Outras decisões
-
28/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733912-35.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
17/09/2024 17:46
Juntada de portaria
-
15/09/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Expedição de Termo.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Sobre o pedido de gratuidade, tratando-se de ação de inventário, as condições pessoais dos herdeiros são, em regra, irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros.
Assim, faculto às partes o recolhimento das custas ao final do processo.
Diante da certidão de óbito de ID nº 207464347, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de LÁZARO LUIZ MESSIAS.
Nomeio inventariante ISABEL CRISTINA MESSIAS DA SILVA .
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua, ainda, o processo com os seguintes documentos: a) documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; b) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); d) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; e) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; f) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; g) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado.
No mesmo prazo o inventariante deverá esclarecer a informação que consta da certidão de óbito de que o falecido possuía quatro filhos.
Vindo aos autos as declarações, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024 10:36:37.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
02/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:24
Outras decisões
-
16/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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