TJDFT - 0715623-76.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:25
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
31/08/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: (61) 31032495 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0715623-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA QUERELADA: JANAINA APARECIDA DA SILVA SOUSA VISTA ALEGAÇÕES FINAIS De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina, Dr.
Luciano Pifano Pontes, fica INTIMADA a querelada, por meio de sua(s) defesa(s), para apresentar(em) as alegações finais por memoriais no prazo legal.
Planaltina/DF, 21 de julho de 2025.
JANETE GONCALVES RIBEIRO Servidor Geral -
21/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
12/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
03/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
24/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
28/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:10
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
28/10/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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23/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0715623-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA QUERELADO: JANAINA APARECIDA DA SILVA SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planlatina, Dr.
LUCIANO PIFANO PONTES, intimo QUERELADO: JANAINA APARECIDA DA SILVA SOUSA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
Planaltina/DF, 3 de outubro de 2024.
BEATRIZ MEDINA PEGORARO 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
03/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
21/09/2024 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0715623-76.2023.8.07.0005 Assunto: Calúnia (3395) Réu: JANAINA APARECIDA DA SILVA SOUSA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de queixa-crime formulada por José Francisco da Silva em desfavor de JANAINA APARECIDA DA SILVA SOUSA, dando-a como incurso nas penas dos artigos 138, 139 e 140 c/c art. 141, inciso III e §2º, tudo na forma do art. 69, do Código Penal.
II – RECEBIMENTO DA QUEIXA Presentes os requisitos à sua admissibilidade, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, bem como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, RECEBO A QUEIXA-CRIME (ID. 177881597).
Proceda-se à citação e intimação do acusado para responder a presente acusação por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído ou da Assistência Jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e seguintes do CPP.
Caso não seja apresentada resposta à acusação no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para representar os interesses do réu.
Neste caso os autos deverão ser encaminhados ao órgão, independente de nova conclusão.
III – QUERELADA NÃO LOCALIZADO - CITAÇÃO POR EDITAL Acaso a querelada não seja encontrada para citação pessoal, após o exaurimento das diligências atinentes aos endereços constantes dos autos, remetam-se os autos ao querelante e ao Ministério Público, para realização de diligências.
Exauridas as tentativas de localização, independentemente de nova conclusão e após manifestação nesse sentido, realize-se consulta no Banco de Diligências e SIAPEN.
Acaso a querelada não esteja(m) presa(s) ou não seja encontrada novo endereço, cite(m)-se por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS: Proceda-se às comunicações pertinentes ao recebimento da exordial acusatória.
Retifique-se a autuação, procedendo-se o cadastro das testemunhas arroladas.
Anote-se nas informações criminais.
Apresentada resposta à acusação na qual sejam postuladas a rejeição da inicial acusatória e/ou a absolvição sumária, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao querelante e ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Confiro força de mandado de citação, intimação e carta precatória a esta decisão Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Parte a ser intimada: Nome: JANAINA APARECIDA DA SILVA SOUSA Endereço: Rua Piauí, Qd 04, Lt 09, (Quadras 66,67,68,69,133 e 134), Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-087 Ao oficial de Justiça: 1- Estando o(s) acusado(s) preso(s) nesta Capital, o Oficial de Justiça deverá cumprir e devolver o mandado de citação em até 5 (cinco) dias, a contar da sua distribuição, em conformidade com o que rege o PGC. 2 - Quando do cumprimento do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o acusado de que deverá indicar Advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB, se possível), ou informar, desde logo, se pretende ser defendido por defensor dativo, ficando, também, ciente de que, uma vez ultrapassado o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa. 3 - O acusado deverá, ainda, ser advertido da obrigação de manter seu endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
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27/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
20/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
31/07/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
05/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
16/05/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
07/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
05/04/2024 18:37
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 05/04/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
12/12/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:41
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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