TJDFT - 0704563-81.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 19:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0704563-81.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:BANCO DO BRASIL SA (CPF: 00.***.***/0001-91); JORGE DONIZETI SANCHEZ (CPF: *16.***.*39-65); Requerido: BANCO DO BRASIL SA (CPF: 00.***.***/0001-91); JORGE DONIZETI SANCHEZ (CPF: *16.***.*39-65); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando o retorno dos presentes autos do NUPMETAS com sentença proferida, abro vista às partes, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Brazlândia, 12 de dezembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
12/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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08/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/12/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/11/2024 14:25
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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12/11/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:52
Outras decisões
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29/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:55
Outras decisões
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07/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 13:00
Recebidos os autos
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28/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 13:00
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704563-81.2024.8.07.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DONIZETI SANCHEZ D E C I S Ã O Emende-se a inicial, nos seguintes termos: a) Comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas iniciais, trazendo comprovantes de faturamento dos últimos três meses, última declaração prestada ao fisco ou recolha o valor devido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia, 6 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
06/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/09/2024 09:15
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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