TJDFT - 0714382-61.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 14:22
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 16:51
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:51
Extinto o processo por negligência das partes
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08/11/2023 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 13:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:05
Outras decisões
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11/10/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/10/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714382-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: LETICIA OLIVEIRA NAZARENO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/08/2023 14:01 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
24/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:43
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *28.***.*43-54 (REQUERENTE).
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23/08/2023 16:43
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714382-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: LETICIA OLIVEIRA NAZARENO DECISÃO Cuida-se de pedido de execução extrajudicial de contrato locatício, no qual o exequente pugna pela execução das parcelas de aluguel em aberto, incluindo ainda no montante da dívida as parcelas vincendas, bem como multas contratuais.
Nos termos do que dispõe o artigo 783 do Código de Processo Civil, o rito da execução de título extrajudicial não comporta dilação probatória, sendo certo que a cobrança do crédito fundar-se-á sempre em título certo, líquido e exigível.
In casu, o exequente incluiu no montante da dívida valores a título de multa contratual e indenização por dano moral, o que enseja a abertura do contraditório, estando ausentes, nestes pontos, a certeza e, consequentemente, a exigibilidade de tais débitos.
Portanto, intime-se o exequente para esclarecer se pretende manter a ação como execução de título extrajudicial, situação em que deverá executar apenas as parcelas em aberto do contrato referentes aos aluguéis, caso em que deverá anexar aos autos a planilha de débitos, nos termos do artigo 798, inciso II, do CPC.
No caso de manutenção dos pedidos de multa contratual, bem como indenização por danos morais, deverá apresentar outra petição inicial, desta feita, observando o rito correto, de ação de cobrança, no rito ordinário.
Prazo: dois dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de novas intimações Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Transcorrido em branco, façam os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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