TJDFT - 0711075-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) Declarar a inexistência do débito junto a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, no valor de R$ 4.529,46 (quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). 2) Condenar da requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença.
Juros legais desde a data da inserção do nome da Autora no órgão de restrição ao crédito; Oficie-se ao Serasa para que proceda à exclusão do nome e CPF da autora dos seus cadastros restritivos.
Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação em danos morais somado ao valor do contrato (R$ 4.529,46 (quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 20 de maio de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:09
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:27
Outras decisões
-
07/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711075-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAURA APARECIDA SOARES BERNARDO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 211079386, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 16 de setembro de 2024 17:31:03.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
16/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a DAURA APARECIDA SOARES BERNARDO - CPF: *88.***.*94-04 (AUTOR).
-
04/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711075-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAURA APARECIDA SOARES BERNARDO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento da gratuidade.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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