TJDFT - 0719560-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:41
Outras decisões
-
30/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:16
Determinado o arquivamento
-
16/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:23
Outras decisões
-
11/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:38
Outras decisões
-
20/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719560-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: PAULO SERGIO COSTA DE SOUZA, CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 14:34
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719560-19.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: PAULO SERGIO COSTA DE SOUZA, CONSORCIO HP - ITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte REQUERIDA para manifestação acerca dos embargos de declaração interpostos em ID. 166710854, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao NUPMETAS-1 para apreciação dos embargos declaratórios pelo(a) magistrado(a) prolator(a) da sentença de ID. 166202874.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:05
Outras decisões
-
28/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
22/07/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:18
Outras decisões
-
07/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO COSTA DE SOUZA - CPF: *91.***.*80-10 (REU).
-
21/06/2023 14:03
Outras decisões
-
06/06/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2022 09:43
Recebidos os autos
-
03/12/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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