TJDFT - 0704275-36.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704275-36.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: NEWTON KIYOSHI NAKAYA HERDEIRO: ANDREIA SHIGA DA SILVA, ALINE SHIGA DA SILVA, MARLENE SHIGA DA SILVA INVENTARIADO(A): NEUSA RATSUKO SHIGA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) HERDEIRO: ANDREIA SHIGA DA SILVA, ALINE SHIGA DA SILVA, MARLENE SHIGA DA SILVA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:24:06.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NEWTON KIYOSHI NAKAYA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NEWTON KIYOSHI NAKAYA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de NEWTON KIYOSHI NAKAYA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de NEWTON KIYOSHI NAKAYA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:45
Homologada a Transação
-
08/05/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NEWTON KIYOSHI NAKAYA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/02/2025 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704275-36.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: NEWTON KIYOSHI NAKAYA HERDEIRO: ANDREIA SHIGA DA SILVA, ALINE SHIGA DA SILVA, MARLENE SHIGA DA SILVA INVENTARIADO(A): NEUSA RATSUKO SHIGA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 208730890), em razão do óbito de NEUSA RATSUKO SHIGA, em 30/05/2024 (certidão de óbito – ID 208628876; documentação pessoal – ID 208630450).
Das custas processuais No ID 208730890, autorizou-se o parcelamento das custas iniciais em cinco parcelas.
Do meeiro NEWTON KIYOSHI NAKAYA (procuração ad judicia – ID 208628871; documentação pessoal – ID 208628872) Conforme Escritura Pública de União Estável de ID 208628885, as partes conviviam desde maio de 2007, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Dos herdeiros 1.
ANDREIA SHIGA DA SILVA 2.
ALINE SHIGA DA SILVA 3.
MARLENE SHIGA DA SILVA Dos bens da herança 1.
Os direitos que recaem sobre o imóvel situado na Chácara 109 A3, Gleba II, PICAG – Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, Zona Rural de Brazlândia, Brazlândia-DF. (Cessão de direitos – ID 208628877) 1.1.
Aduziu o meeiro que se trata de bem particular da de cujus. 2.
Os direitos que recaem sobre o imóvel situado na Loja 08, Lote 04, da CSA 03, Taguatinga-DF. (Matrícula – ID 208628878) 3.
Os direitos que recaem sobre o imóvel situado na Sala 108, Sobreloja, Bloco E, SCLN 402, Asa Norte, Brasília-DF. (Escritura pública de compra e venda – ID 208628881) 3.1.
Aduziu o meeiro que se trata de seu bem particular, uma vez que adquirido com recursos provenientes da alienação de outro bem particular, a saber o imóvel situado no apartamento 32, do Edifício Arthur Navajas, na Avenida Paulista, nº 282, Bela Vista, São Paulo/SP. 4.
Uma motocicleta, marca YAMAHA/YZF R3 ABS, placa SSGOJ81, CHASSI 9C6RH0940R0008506 (ID 212385723) 4.1.
Aduziu o meeiro que se trata de bem particular da de cujus.
Dos documentos juntados aos autos Certidão positiva de débitos tributários distritais – ID 208628887.
Certidão negativa de testamento – ID 208628888.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 212385722 Da inventariança NEWTON KIYOSHI NAKAYA – ID 208730890. É o relatório.
DECIDO.
Citem-se as herdeiras ANDREIA SHIGA DA SILVA, ALINE SHIGA DA SILVA e MARLENE SHIGA DA SILVA.
Intime-as a apresentar cópia legível e atualizada da certidão de nascimento, se solteiros, ou de casamento, se casados, bem como cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).
As primeiras declarações deverão seguir em anexo ao mandado de citação.
BRASÍLIA - DF, 1 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:40
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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