TJDFT - 0720096-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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11/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720096-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE HERRERA REQUERIDO: ANTONIO DIEGO ALMEIDA SOARES, WILLIAN HAZOR FERREIRA DA SILVA, LETICIA SILVA PIRES SENTENÇA JOSE HENRIQUE HERRERA promoveu ação de despejo em face de ANTONIO DIEGO ALMEIDA SOARES, WILLIAN HAZOR FERREIRA DA SILVA, LETICIA SILVA PIRES em que, antes de realizar a citação dos réus, a parte autora requereu a desistência da ação (ID211391500).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art.90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
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22/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720096-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE HERRERA REQUERIDO: ANTONIO DIEGO ALMEIDA SOARES, WILLIAN HAZOR FERREIRA DA SILVA, LETICIA SILVA PIRES DESPACHO Certifique-se o cumprimento do mandado de id 209118244.
Após, encaminhem-se os mandados de id 209118242, 209118243 e 209118244, ao CEMAN, para que se cumpra a ordem constante do referido expediente, em horário normal ou em horário especial (art. 212, §§1º e 2º, CPC), nos endereços neles informados.
Adite-se quanto à advertência a seguir.
O oficial de justiça, encarregado do cumprimento do mandado, que deverá cumprir a ordem independentemente da justificativa apresentada pelo réu (executado), no intuito de obstar a sua execução, seja ela qual for.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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14/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720096-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE HERRERA REQUERIDO: ANTONIO DIEGO ALMEIDA SOARES, WILLIAN HAZOR FERREIRA DA SILVA, LETICIA SILVA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSÉ HENRIQUE HERRERA promoveu ação de despejo em face de ANTÔNIO ALMEIDA SOARES, WILLIAN HAZOR FERREIRA e LETICIA SILVA PIRES alegando ter firmado contrato de locaçao com o primeiro réu, afiançado pelos 2º e 3º réus pelo período de 21/04/2022 até 20/04/2025, estando os réus inadimplentes, relativamente aos aluguéis vencidos de 21/04 a 20/08 de 2024, e quanto ao IPTU/TLP de 2023 e as parcelas de 1 a 4 de 2024, importando o débito na monta de R$11.465,46.
Ao final, pugnam pela rescisão do contrato e condenação dos réus ao pagamento dos encargos da locação.
Emende-se a inicial para informar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefonia móvel (com whatsapp) ou outro meio eletrônico, por meio dos quais receberá as próximas comunicações processuais, consoante as regras constantes do Provimento da Corregedoria n. 12/2017 (com a redação dada pelo Provimento n. 70/2024), apresentando, de igual modo, os dados da parte ré para a mesma finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:09
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE HERRERA - CPF: *15.***.*70-49 (REQUERENTE).
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26/08/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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