TJDFT - 0705376-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 01:02
Expedição de Petição.
-
14/07/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705376-24.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: KELEN CRISTINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 234594734 foi determinada a intimação do patrono da parte exequente para habilitar os herdeiros da parte exequente falecida: Dr.
ABRAÃO FELIPE JABER NETO ou o inventariante (caso haja inventário).
Por sua vez, na petição de ID. 237751123, o patrono da parte exequente pleiteou a continuidade do feito apenas referente ao crédito principal.
Em análise dos autos verifica-se que o exequente falecido pleiteava os créditos referentes aos honorários de sucumbência.
Nesse sentido, verifica-se que não haverá nenhum prejuízo ao crédito referente ao exequente falecido, caso venha a ser pleiteado em autos apartados.
Assim, DEFIRO o pedido do patrono da parte exequente, e determino a continuidade do feito apenas em relação ao crédito principal, excluindo a cobrança referente aos honorários sucumbenciais pertencentes à parte exequente falecida: Dr.
ABRAÃO FELIPE JABER NETO. À Secretaria proceda a retificação da autuação para excluir do polo ativo da presente demanda Dr.
ABRAÃO FELIPE JABER NETO.
No mais, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC) e que NÃO transcorreu o prazo de suspensão, retornem os autos para o arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 210611996.
Prescrição intercorrente projetada para 03/09/2030 (art. 921, § 4º, do CPC c/c art. 206, § 5º, inciso I, do CC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:02
Outras decisões
-
03/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 15:01
Outras decisões
-
25/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:26
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:10
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/01/2025 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2025 19:06
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:27
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705376-24.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, CAMILA ROSA ALVES EXECUTADO: KELEN CRISTINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, através da ferramenta SERASAJUD.
No mais, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 7º, do CPC.
Observe-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data de 04/09/2024 e final o dia 03/09/2030 (art. 921, § 4º, do CPC c/c art. 206, § 5º, inciso I, do CC e art. 25 do Estatuto da OAB).
Expirado o prazo ânuo (10/09/2025), não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:01
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA ROSA ALVES em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705376-24.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, CAMILA ROSA ALVES EXECUTADO: KELEN CRISTINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que bloqueado valor que, no total, é inferior a R$200,00, promovo o imediato desbloqueio.
Assim, em razão da perda do objeto, deixo de analisar a impugnação à penhora de ativos apresentada pela executada no ID. 200332294.
No mais, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, indicarem providência útil à satisfação dos seus créditos ou requererem a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:43
Outras decisões
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:05
Outras decisões
-
02/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a KELEN CRISTINA DA SILVA - CPF: *93.***.*31-91 (EXECUTADO).
-
17/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de KELEN CRISTINA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 11:13
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 08:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 13:59
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
29/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:01
Homologada a Transação
-
27/06/2023 20:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
16/04/2023 18:27
Outras decisões
-
12/04/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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