TJDFT - 0703768-18.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703768-18.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA REU: SÉRGIO ORSI, CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS SENTENÇA Dispensado o relatório.
A inicial aponta questões atinentes a direito de vizinhança e uso anormal da propriedade.
A efetiva existência dessa irregularidade embasa o pedido e deverá ser demonstrada no decorrer do feito, exigindo-se, pois, prova pericial, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Necessária, pois, a extinção do feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a inicial, e extingo do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
28/08/2024 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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28/08/2024 12:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:06
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/08/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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