TJDFT - 0712426-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712426-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
B.
A.
D.
C.
L.
REU: A.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por S.
B.
A.
D.
C.
L. em desfavor de A.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID . 207958246 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/08/2024 08:50
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:50
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 08:45
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:25
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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19/05/2024 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 19:02
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:02
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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