TJDFT - 0713911-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:21
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2025 08:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713911-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que os bloqueios recaíram sobre verba impenhorável, proveniente do recebimento de auxílio assistencial e benefício de prestação continuada.
Juntou extratos bancários.
Pela análise dos documentos juntados, verifica-se que, com efeito, os bloqueios recaíram sobre o auxílio do bolsa família e sobre o BPC, os quais são impenhoráveis, por força do disposto no art. 833, IV, do CPC.
Assim, ACOLHO a presente impugnação para proceder ao desbloqueio das quantias.
Quanto às demais pesquisas, restaram infrutíferas.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:25
Deferido o pedido de SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE - CPF: *05.***.*29-90 (EXECUTADO).
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:50
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0713911-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, às 21:58:43.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/08/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE em 23/08/2024 23:59.
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04/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/08/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/05/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:23
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
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15/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 11:11
Recebidos os autos
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06/05/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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