TJDFT - 0705465-13.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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20/09/2024 11:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 12:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705465-13.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EMBARGANTE: JULIO BOTELHO FERNANDES EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/08/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 13:11
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:11
Outras decisões
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21/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 18:03
Outras decisões
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02/07/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 12:14
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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