TJDFT - 0730709-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 12:41
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRISA BARRA HOTEL LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 07:00
Recebidos os autos
-
26/07/2025 07:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BRISA BARRA HOTEL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:21
Outras decisões
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID nº 237473194, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRISA BARRA HOTEL LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730709-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Y.
B.
D.
O.
EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., BRISA BARRA HOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Depósito parcial Intime-se a parte Exequente para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários para transferência do valor de R$ 772,89 depositado ao ID nº 234411840.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, a parte deverá apresentar planilha com o saldo remanescente.
Tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRISA BARRA HOTEL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:47
Deferido o pedido de B. A. E. C. J. R. C. C. Y. B. D. O. - CPF: *06.***.*20-99 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 08:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BRISA BARRA HOTEL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRISA BARRA HOTEL LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:03
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRISA BARRA HOTEL LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 08:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/08/2024 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:51
Deferido o pedido de YURI BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*20-99 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/06/2024 14:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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