TJDFT - 0735992-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 09:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/12/2024 15:53
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:20
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:20
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de GERSON DA SILVA CARVALHO - CPF: *13.***.*74-07 (AGRAVANTE)
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29/11/2024 09:20
Prejudicado o recurso
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04/11/2024 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HESA 19 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0735992-72.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
07/10/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 10:42
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de agravo interno
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HESA 19 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Notificação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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15/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GERSON DA SILVA CARVALHO - CPF: *13.***.*74-07 (AGRAVANTE)
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11/09/2024 19:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0735992-72.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GERSON DA SILVA CARVALHO AGRAVADO: HESA 19 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Conquanto o agravante, Gerson da Silva Carvalho, tenha comprovado o recolhimento do preparo (Ids 63391990 e 63391991) no dia 28/8/2024, às 17h57, não o fez no ato de interposição do recurso, que se deu em momento anterior, mais precisamente às 17h52 do mesmo dia (Id 63387149).
Diante dessa situação, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC (Art. 1.007. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.), CONCEDO prazo de 5 (cinco) dias para que o agravante comprove, nos autos, o recolhimento em dobro, sob pena de o agravo de instrumento ser julgado deserto e, em razão disso, não ser conhecido.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 30 de agosto de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
30/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/08/2024 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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