TJDFT - 0775289-38.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0775289-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA BATISTA DE ABREU EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora RAPIDO FEDERAL cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 234277996).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, a credora concordou com o respectivo valor (ID 235005684).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se alvará para transferência em favor da exequente do valor (R$ 1.885,12) para a conta indicada no ID 235005684. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:53
Deferido o pedido de MARIA LUCIA BATISTA DE ABREU - CPF: *51.***.*60-54 (AUTOR).
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20/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA DE ABREU em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA DE ABREU em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
04/11/2024 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2024 02:25
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 00:40
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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10/09/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:57
Declarada incompetência
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04/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 18:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/08/2024 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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