TJDFT - 0704378-43.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 09:45
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FAUSTO GOMES DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704378-43.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FAUSTO GOMES DE OLIVEIRA Polo Passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Pelos motivos já expostos na sentença de ID 209286589, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 17 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, e 51, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:50
Indeferida a petição inicial
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03/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704378-43.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FAUSTO GOMES DE OLIVEIRA Polo Passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao rito da Lei 9.099/95.
Inicialmente, esclareço que o cumprimento de sentença é uma fase complementar do mesmo processo em que se formou o título executivo judicial, devendo-se, portanto, ser requerido no bojo do processo principal.
No caso em tela, a sentença foi proferida nos autos de nº. 0701759-43.2024.8.07.0002.
Nesse sentido, a parte exequente deveria ter peticionado naquele processo, conforme previsão do art. 518, do CPC.
Logo, não remanesce interesse no prosseguimento deste feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 17 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, e 51, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2024 08:27
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/08/2024 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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