TJDFT - 0712126-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:19
Juntada de consulta sisbajud
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06/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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25/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712126-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: SAMIRA OLIVEIRA PINTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
15/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712126-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: SAMIRA OLIVEIRA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/09/2024 18:39 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
17/09/2024 23:15
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/09/2024 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712126-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: SAMIRA OLIVEIRA PINTO D E S P A C H O INDEFIRO (ID 210133560) o pleito de citação por telefone/whatsapp, porquanto nas execuções de título extrajudicial o mandado de citação é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser necessariamente cumprido de forma PESSOAL, mesmo porque também necessária a análise de competência deste Juízo, já que somente devem aqui prosseguir processos em que a parte executada efetivamente resida em Samambaia, e não foi possível a citação dela no endereço indicado.
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte executada (em SAMAMBAIA), sendo-lhe facultado formular PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, também incompatível com o rito dos Juizados.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como pedido de desistência.
Caso necessário, DESIGNE-SE nova data para realização de audiência.
Cumpra-se.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712126-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: SAMIRA OLIVEIRA PINTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
27/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:11
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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