TJDFT - 0716709-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS.
ALIENAÇÃO PARTICULAR.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR E DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O credor pode optar por realizar a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, conforme dispõem os arts. 879, inciso I, e 880, § 3, todos do CPC. 2.
Não há óbice na concessão de mais prazo para buscar a venda do bem mediante iniciativa particular, conforme postulado pelo credor, uma vez que não se trata de prazo peremptório.
Além disso, referida medida visa a efetividade da execução e a satisfação do crédito, não se justificando a remessa dos autos ao arquivo provisório, diante da existência de bem penhorável e apto para satisfação da dívida. 3.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em consonância com o disposto no art. 880, § 3º, do CPC, editou o Provimento Judicial n.º 48, de 27/03/2020 do TJDFT, autorizando a prorrogação do prazo para a alienação por iniciativa particular, o que respalda o pedido de dilação de prazo formulado pelo credor. 4.
Recuso conhecido e provido. -
27/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:30
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 20:20
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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12/05/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:44
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/04/2024 15:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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