TJDFT - 0705900-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705900-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIA AMARA RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE, SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por consumidora em face da vendedora do imóvel (SPE) e da administradora do condomínio (Condomínio Golden Dolphin), com pedido de rescisão contratual e restituição da quantia paga, em razão de atraso na entrega da obra.
Sobreveio aos autos petição conjunta da autora e da ré SPE, noticiando a celebração de acordo e requerendo sua homologação judicial.
No instrumento de transação, a ré compromete-se a restituir determinado valor à autora, mediante quitação recíproca, plena, irrevogável e irretratável das obrigações entre ambas as partes.
Verifico, contudo, que o instrumento de acordo apresenta duas omissões relevantes, que obstam, por ora, sua homologação.
A primeira diz respeito à ausência de menção expressa à rescisão contratual, objeto principal da demanda.
Como a avença versa apenas sobre a restituição de valores, é necessário que as partes esclareçam se a rescisão do contrato entabulado entre elas foi pactuada ou se remanesce controvérsia a respeito.
A segunda omissão refere-se à ausência de manifestação do corréu Condomínio Golden Dolphin, que integra a lide.
O acordo não conta com sua adesão, tampouco consta dos autos qualquer manifestação de anuência ou ciência por parte da referida parte.
Em caso de acordo parcial, é necessário esclarecer se a autora desistirá da pretensão em face do Condomínio, o que também exige expressa anuência daquele, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do mesmo diploma legal.
Assim, antes de deliberar sobre a homologação do acordo, determino a intimação das partes para que: a) esclareçam se o acordo compreende a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel; b) regularizem a situação processual do corréu Condomínio Golden Dolphin, informando se houve adesão ao acordo, se há desistência da pretensão em face dele — com apresentação da anuência expressa, se for o caso — ou se a autora pretende prosseguir exclusivamente contra o referido corréu.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
19/08/2025 11:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:54
Outras decisões
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17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de acordo
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21/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LIA AMARA RODRIGUES CARDOSO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/12/2024 00:06
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LIA AMARA RODRIGUES CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 23:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 23:29
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 23:22
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
22/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:35
Outras decisões
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04/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIA AMARA RODRIGUES CARDOSO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705900-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIA AMARA RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento Id. 204524726, retornou assinado, referente ao Mandado Id. 202494738 da parte CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE.
Certifico e dou fé que a parte CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que já consta no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 6 de agosto de 2024 15:08:09.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a LIA AMARA RODRIGUES CARDOSO - CPF: *69.***.*03-91 (REQUERENTE).
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28/06/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LIA AMARA RODRIGUES CARDOSO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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