TJDFT - 0703799-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703799-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDES BATISTA CARDOSO DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 199633260 .
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:26:30.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/06/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:07
Outras decisões
-
23/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703799-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDES BATISTA CARDOSO DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à obrigação de fazer, verifica-se que esta restou devidamente cumprida.
Depreende-se da manifestação da parte exequente, acostada no Id 186339910, que pretende ela ter acrescido ao valor originariamente objeto do cumprimento de sentença da obrigação de pagar os valores devidos em decorrência do não cumprimento a contento da obrigação de fazer pelo executado nos meses em que a obrigação foi inadimplida.
Desta forma, sobre os cálculos complementares apresentados pela exequente, no Id 186339911, dê-se vista ao executado pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo insurgência, expeçam-se os requisitórios de pagamento considerando-se, para tanto, o valor integral discriminado pela parte credora como devido no Id 186339911.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:44:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:16
Outras decisões
-
19/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703799-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDES BATISTA CARDOSO DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 dias, requerido pela credora.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 18:11:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:05
Outras decisões
-
19/12/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2023 04:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CLEIDES BATISTA CARDOSO DE FARIA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:54
Outras decisões
-
03/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:01
Outras decisões
-
09/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 12:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/10/2023.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703799-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDES BATISTA CARDOSO DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 14:30:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:42
Outras decisões
-
11/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703799-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDES BATISTA CARDOSO DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 dias, requerido pela parte credora.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 13:18:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:11
Outras decisões
-
26/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Distrito Federal em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:39
Outras decisões
-
16/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:28
Outras decisões
-
12/04/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717881-54.2022.8.07.0018
Jessica Santos Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 09:05
Processo nº 0704995-80.2023.8.07.0020
Angelina Dias de Amorim
Sergio Meireles dos Santos
Advogado: Alexandre dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 10:04
Processo nº 0704463-15.2023.8.07.0018
Claudia de Fatima Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 14:19
Processo nº 0020754-66.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
J M de Freitas Restaurante Eireli - ME
Advogado: Thays Naves de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 16:38
Processo nº 0713795-97.2023.8.07.0020
Richard Jorge Alberto Garcia Posse
Lobao Arts e Pinturas LTDA - EPP
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 10:21