TJDFT - 0717881-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS MORAES em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717881-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JESSICA SANTOS MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve bloqueio judicial (ID. 165461282) e o executado transferiu a quantia devida (ID. 167228343), para evitar pagamento em duplicidade, determino a transferência do montante bloqueado para a conta do Distrito Federal (ID. 167228341).
Quanto ao valor depositado, transfira-se para a parte exequente, observando a decisão de ID. 166556161.
Realizadas as transferências, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:30:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:56
Outras decisões
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717881-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JESSICA SANTOS MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência dos valores bloqueados ID 165461282 para as contas bancárias descritas no ID 166389228.
Defiro que os valores das custas processuais sejam depositados em favor da conta bancária do SINPRO-DF: CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Realizadas as transferências, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 14:02:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:12
Determinado o arquivamento
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26/07/2023 14:12
Outras decisões
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25/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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15/07/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2023 07:39
Juntada de consulta sisbajud
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07/07/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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13/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 15:24
Arquivado Provisoramente
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28/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 12:44
Recebidos os autos
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20/03/2023 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:40
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/11/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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