TJDFT - 0713795-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713795-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE REQUERIDO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 11:44
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713795-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE REQUERIDO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 20:15:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:53
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713795-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE REQUERIDO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor: (i) Manifestar-se acerca de eventual materialização da prescrição quinquenal; (ii) Indicar, com precisão e clareza, qual dos documentos anexos à inicial amparam a presente ação monitória; (iii) Indicar o valor pleiteado a título de indenização por dano material, ante a vedação legal à formulação de pedido genérico.
Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 10:13:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702589-22.2023.8.07.0009
Flavia Pereira da Fonseca
Wiz Solucoes e Corretagem e Seguros S.A.
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 15:52
Processo nº 0717881-54.2022.8.07.0018
Jessica Santos Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 09:05
Processo nº 0704995-80.2023.8.07.0020
Angelina Dias de Amorim
Sergio Meireles dos Santos
Advogado: Alexandre dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 10:04
Processo nº 0704463-15.2023.8.07.0018
Claudia de Fatima Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 14:19
Processo nº 0020754-66.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
J M de Freitas Restaurante Eireli - ME
Advogado: Thays Naves de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 16:38