TJDFT - 0715132-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:13
Cancelada a Distribuição
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26/03/2025 07:12
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715132-93.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Fica intimado o requerente ao pagamento das CUSTAS FINAIS no ID 212343656.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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19/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715132-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento.
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais (ID 209370041), a parte autora deixou transcorrer o referido prazo. É o relato do necessário.
Decido.
A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários, diante da ausência de citação.
Preclusa, arquivem-se, com as cautelas de praxe, inclusive com o registro das custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 08:53
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
30/08/2024 06:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 06:18
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *06.***.*51-15 (AUTOR).
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:06
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/08/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:52
Declarada incompetência
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05/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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