TJDFT - 0736592-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736592-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA BRAGA TORRES REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO A parte demandante manifestou anuência com o valor depositado e deu quitação à obrigação perseguida.
Liberem-se os valores depositados id 207333106 em seu favor (id 208051178) e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 17:32
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JULIA BRAGA TORRES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JULIA BRAGA TORRES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JULIA BRAGA TORRES em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 22:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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