TJDFT - 0721774-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:25
Juntada de guia de recolhimento
-
16/07/2025 14:25
Juntada de guia de recolhimento
-
14/07/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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27/05/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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24/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0721774-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAPHAEL BONTEMPO SOUZA SANTOS, GUSTAVO WASHINGTON DE CASTRO SANTOS DECISÃO Tendo em conta o disposto no art. 316, par. un., do CPP, passo à reavaliação da prisão de Raphael Bontempo Souza Santos e Gustavo Washington de Castro Santos.
Em relação à reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa, tenho que continuam presentes.
A necessidade da prisão a partir da presença dos seus requisitos legais foi avaliada na decisão ID. 198720675, proferida na audiência de custódia realizada em 03/06/2024; na decisão ID. 212830159, proferida em 30/09/2024; na decisão de id. 221692716, proferida no dia 21/12/2024.
Conforme assinalado na decisão de ID n. 221692716: "O réu Raphael, antes de decretada a prisão preventiva nestes autos, obteve, por duas vezes, liberdade provisória na audiência de custódia pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, tendo sido denunciado nos dois processos (Proc. 0745574-30.2023.8.07.0001 e 0752719-40.2023.8.07.0001).
Adicionalmente, enquanto adolescente, Rapahel registrou 12 passagens pela prática de atos infracionais análogos a atos ilícitos Por sua vez, Gustavo Washington ostenta duas condenações em primeira instância por tráfico de drogas (Proc. 0715143-76.2024.8.07.0001 e 0708135-48.2024.8.07.0001) e, tal como Raphael, enquanto adolescente, colecionou diversas anotações pela prática de atos infracionais." Assim, satisfeito o requisito do fumus comissi delicti.
O periculum libertatis permanece materializado para a garantia da ordem pública, ante a demonstrada periculosidade dos Acusados.
Posto isso, nos termos dos argumentos acima expostos, mantenho as custódias cautelares de Raphael Bontempo Souza Santos e Gustavo Washington de Castro Santos.
No mais, intime-se Gustavo Washington de Castro Santos acerca da inércia do seu patrono em apresentar as alegações finais Consigne-se no mandado que, caso não seja constituído novo advogado ou apresentadas as alegações finais no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os referidos memoriais serão apresentados pela Defensoria Pública.
Oficie-se à Ordem dos Advogados, a fim de que apure a falta cometida pelo patrono do Réu, em face a desídia em apresentar as alegações finais.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA-DF, 31 de março de 2025 18:49:23.
Joelci Araújo Diniz Juíza de Direito -
31/03/2025 21:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:38
Mantida a prisão preventida
-
27/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721774-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAPHAEL BONTEMPO SOUZA SANTOS, GUSTAVO WASHINGTON DE CASTRO SANTOS DESPACHO Cadastrem-se as Defesas como visualizadoras da gravação de ID n. 213045557, conforme determinado na ata de ID n. 213045557.
Após, intimem-se as Defesas para a apresentação das alegações finais.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2025 16:46:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721774-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAPHAEL BONTEMPO SOUZA SANTOS, GUSTAVO WASHINGTON DE CASTRO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos às defesas dos réus, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 26 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
26/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/12/2024 18:32
Mantida a prisão preventida
-
20/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:38
Mantida a prisão preventida
-
30/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/09/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0721774-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAPHAEL BONTEMPO SOUZA SANTOS, GUSTAVO WASHINGTON DE CASTRO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 01/10/2024 Hora: 15:00 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/fI9iKP BRASÍLIA, 10/09/2024 16:00 INGRID VIEIRA ARAUJO -
11/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/09/2024 20:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 23:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 00:06
Nomeado defensor dativo
-
22/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:48
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
20/06/2024 20:48
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
17/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/06/2024 18:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:54
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/06/2024 15:48
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 10:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/06/2024 10:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/06/2024 10:36
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/06/2024 10:18
Juntada de gravação de audiência
-
02/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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02/06/2024 14:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/06/2024 11:42
Juntada de laudo
-
02/06/2024 08:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/06/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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