TJDFT - 0706615-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:36
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706615-36.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DAYSE GONCALVES BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:23:55.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:22
Outras decisões
-
08/05/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706615-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYSE GONCALVES BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a credora se tem por cumprida a obrigação de fazer.
Sem prejuízo, recolha as custas da obrigação de pagar.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:47:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:02
Outras decisões
-
29/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:23
Outras decisões
-
16/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:17
Outras decisões
-
04/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:21
Outras decisões
-
09/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:17
Outras decisões
-
30/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:17
Indeferido o pedido de DAYSE GONCALVES BARRETO - CPF: *13.***.*84-49 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 18:17
Outras decisões
-
16/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:27
Outras decisões
-
31/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DAYSE GONCALVES BARRETO em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706615-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYSE GONCALVES BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte exequente.
Para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, foi juntada pelo DF a mesma documentação acostada ao ID. 165696285, a qual já foi objeto de análise, sendo proferida a decisão de ID 166878244.
Desse modo, considerando que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, consolido a multa fixada no id. 166878244.
Intime-se o credor a instruir o feito com o demonstrativo, consistente nos dias que o DF teve para cumprir a obrigação e não cumpriu.
Juntado, fica deferida expedição de RPV para pagamento da multa.
Sem prejuízo, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar pleno cumprimento à obrigação de fazer objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:49:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:55
Outras decisões
-
06/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706615-36.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DAYSE GONCALVES BARRETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 14:11:19.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
10/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706615-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYSE GONCALVES BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da manifestação colacionada ao ID 165696284, o executado apresenta documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação.
Instada a se manifestar, a parte exequente, a seu turno, argumentou que faz jus à correção do valor que lhe vem sendo pago, haja vista que os períodos desconsiderados pelo executado deveriam ter sido sopesados no cômputo da importância devida (ID 166803006).
Fixadas tais premissas, DECIDO.
De início, observa-se que assim estabeleceu o título executivo: (a) incorporar na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; Na forma precedentemente consignada, a parte exequente argumenta que pelo executado foram desconsiderados no cálculo o período por si laborado entre 20.03.1991 e 01.08.1992, quando teria trabalhado em Regência de Classe.
Com efeito, conforme informação colacionada pelo executado, o período trabalhado entre 20.03.1991 e 01.08.1992 já teria sido computado no cálculo da aposentadoria da servidora.
No entanto, ao compulsar os documentos apresentados pelo executado, o que se tem é que o período considerado para a concessão da GAPED teve como termo inicial a data de 31.05.1996, não havendo qualquer menção à contagem daquele período laborado entre 20.03.1991 e 01.08.1992.
Quanto ao ponto em destaque, verifica-se da declaração acostada no ID 166803007 que a exequente esteve lotada em Samambaia e Guará exercendo regência de classe no indigitado período.
Neste particular, depreende-se do contido no indigitado artigo 18, inciso, I a III, da Lei Distrital 5105/2013 que: Art. 18.
Fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I – que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; II – ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisor em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; III – em atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias, entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação; Nesta diretriz, tendo a parte exequente comprovado o exercício da atividade laboral em atividades pedagógicas também no período compreendido entre 20.03.1991 e 01.08.1992 e, não havendo elementos que comprovem o cômputo do período na concessão da GAPED adimplida à credora, deve ser este, igualmente, considerado no cômputo do valor a ser incorporado.
Sendo assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, readequando o valor a ser incorporado para o fim de considerar no cômputo o período trabalhado pela exequente entre 20.03.1991 e 01.08.1992.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Sobrevindo manifestação nos termos acima estabelecidos, dê-se vista à parte exequente para que informe se a obrigação foi devidamente cumprida.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 15:48:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:09
Deferido o pedido de DAYSE GONCALVES BARRETO - CPF: *13.***.*84-49 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de DAYSE GONCALVES BARRETO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de DAYSE GONCALVES BARRETO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:36
Outras decisões
-
11/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/06/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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