TJDFT - 0736037-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 20:42
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 00:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:50
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:50
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:04
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736037-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCUS VINÍCIUS BOARETTO CEZILLO Réu: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da contestação de ID. nº 211754668, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o REQUERENTE para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736037-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS BOARETTO CEZILLO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00); Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: Avenida Central Blocos 227/359, S/N, BRB AGÊNCIA, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71710-500 Petição Inicial Cuida de ação proposta por MARCOS VINICIUS BOARETTO CEZILLO em face de BANCO DE BRASILIA SA.
Relata, em síntese, que foi vítima de furto de celular e que os fraudadores realizaram transferências via pix com seu aparelho.
Diz que as transferências utilizaram limite de crédito cheque especial.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança dos valores referentes ao “CHEQUE ESPECIAL BRASÍLIA 17200521120026001”. É o relato.
Decido.
Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesta fase processual, não é necessário um juízo exauriente, devendo a parte autora comprovar de forma aparente possuir o direito vindicado.
No caso dos autos, a prova documental que instrui a exordial conduz à probabilidade do direito alegado na inicial, notadamente tendo em vista o registro de ocorrência policial realizado pela parte autora (ID 208898259) e as transferências de ID 208898260 a 208898261.
Por outro lado, os elementos contidos nos autos também demonstram a existência de risco ao resultado útil do processo, no sentido de que caso os valores sejam cobrados, considerando se tratar de elevada quantia, pode impossibilitar a própria subsistência do requerente.
Assim, prudente, em uma análise ainda incipiente, o deferimento da tutela no que diz respeito a suspensão da cobrança.
Ressalte-se que a medida não tem caráter irreversível, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC, pois ocorrendo eventual julgamento final de improcedência dos pedidos autorais poderão os prejuízos arcados pela ré ser convertidos em perdas e danos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de realizar as cobranças dos valores referentes ao “CHEQUE ESPECIAL BRASÍLIA 17200521120026001”, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intimem-se e cite-se o(a) requerido(a) para cumprir a liminar e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
Caso o réu esteja cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico, advirto-o que, no caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
27/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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