TJDFT - 0717269-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS INDEVIDA.
PARCELAS CONTROVERSAS.
RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Constatado que ainda não houve pronunciamento judicial definitivo quanto ao destaque dos honorários contratuais, deve ser obstado o pagamento do requisitório relativo ao crédito principal, que engloba a referida verba honorária, de modo a preservar o objeto da pretensão deduzida pela parte Agravante em outro recurso. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
28/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:10
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 22:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/04/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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