TJDFT - 0701239-55.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:23
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 18:23
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:13
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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31/03/2025 14:50
Recurso Especial não admitido
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31/03/2025 11:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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31/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:17
Juntada de Petição de recurso especial
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10/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:12
Conhecido o recurso de SIRLEI BARROS ROCHA - CPF: *03.***.*46-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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05/12/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/11/2024 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/10/2024 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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23/09/2024 12:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/09/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU/TLP.
ARREMATANTE.
TRANSFERÊNCIA NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE FISCAL.
SOLIDÁRIA.
PROPRIETÁRIO. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I). 2.
O art. 32 do CTN dispõe que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) possui como critério material ser proprietário, titular do domínio útil ou titular da posse com ânimo de dono de imóvel predial e territorial urbano. 3.
O art. 34 do CTN dispõe que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. 4.
Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Tema nº 122 STJ. 5.
No caso, como o período cobrado na execução fiscal é anterior a arrematação do bem, o agravante era o proprietário dos lotes.
Assim, a assunção dos débitos tributários pelo arrematante e os eventuais prejuízos devem ser debatidos em via própria. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:44
Conhecido o recurso de SIRLEI BARROS ROCHA - CPF: *03.***.*46-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:41
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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04/06/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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