TJDFT - 0712228-41.2021.8.07.0007
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712228-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: M.
E.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIELA CARVALHO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a parte executada afirma haver excesso de execução da obrigação estampada na sentença exequenda, tendo em vista que o exequente cobra judicialmente de forma indevida a quantia referente aos honorários advocatícios.
Intimada, a parte credora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É a exposição.
DECIDO.
Compulsando os presentes autos, observa-se que assiste razão à parte impugnante.
Com efeito, em sede de apelação a sentença restou reformada.
Opostos embargos de declaração face do Acórdão este foi julgado com a seguinte redação no que tange o pedido de gratuidade de justiça, Id 208668282, in verbis: (...) “22.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Como consequência do efeito integrativo dos embargos de declaração, haverá a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme pleiteado na apelação. (...) Lado outro foi interposto Recurso de Especial face ao Acórdão, instada a recolher o preparo, a então recorrente ora Executada demonstrou ser beneficiária da gratuidade de justiça acórdão ID 208668359, in verbis: “II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por ser a recorrente beneficiária da gratuidade de justiça.” Desse modo, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça concedido à autora e que não restou comprovado nos autos a mudança da condição de hipossuficiência financeira da executada, mantém-se a suspensão da exigibilidade da condenação, nos termos e prazo fixados no art. 98, § 3º do CPC.
Contudo, no que diz respeito à devolução das custas judiciais, consta dos autos que o Distrito Federal obteve êxito no recurso interposto, invertendo-se o ônus da condenação, daí não havendo que se falar em devolução das custas.
Incabível a condenação do Distrito Federal em cumprimento de sentença, devendo a parte executada, caso entenda devido, pleitear o pagamento em dobro da quantia cobrada em via própria.
Nesses termos, ACOLHO parcialmente a presente impugnação, para determinar que, no momento, é inexigível o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a suspensão da exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à executada na instância recursal.
Assim sendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
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11/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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10/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:06
Outras decisões
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08/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/10/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
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07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 15:26
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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16/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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17/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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17/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 05:26
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:14
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:14
Outras decisões
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09/02/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/02/2023 23:59.
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21/11/2022 03:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2022 07:27
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:13
Recebidos os autos
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10/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 12:39
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 03/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 03/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 19:09
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:01
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:01
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP - PMDF em 27/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2022 08:50
Publicado Ata em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/05/2022 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 15:00, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2022 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 15:00, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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23/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
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23/05/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2022 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 14:47
Expedição de Ofício.
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12/04/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/03/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/03/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/03/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE CARVALHO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2022 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 15:00, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2022 18:19
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:16
Recebidos os autos
-
15/02/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:04
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
26/12/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de MAIELA CARVALHO CORDEIRO em 20/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:14
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2021 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 15:15
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2021 12:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MAIELA CARVALHO CORDEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 19:02
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MAIELA CARVALHO CORDEIRO em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 19:40
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2021 20:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2021 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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