TJDFT - 0704094-08.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JESSICA VON MUHLEN em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/10/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/10/2024 23:37
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704094-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: JESSICA VON MUHLEN REQUERIDO: ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID208409838), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:44
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA VON MUHLEN em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704094-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: JESSICA VON MUHLEN REQUERIDO: ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.: - Juntar comprovante de residência; - Juntar certidão do protesto realizado referente à dívida mencionada; - Juntar documento de identificação com foto; - Recolher as custas iniciais, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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