TJDFT - 0705645-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:06
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de IVONETE EDITE DE BRITO em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:31
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 23:04
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705645-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: IVONETE EDITE DE BRITO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186332675 e ID 186332685), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 200586277 e ID 201338863), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 201338863, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 325,46 (trezentos e vinte cinco reais e quarenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250153740 (ID 200586277), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 2.919,86 (dois mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250153740 (ID 200586277), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 199313759.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/06/2024 11:19
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705645-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE EDITE DE BRITO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 16:41:25.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705645-36.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVONETE EDITE DE BRITO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:36:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
16/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705645-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: IVONETE EDITE DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 158730142, modificado pelo acórdão de ID 158730143, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 171824971.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 158730133) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 158730596 e ID 171824972, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 171824968, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:08
Deferido o pedido de IVONETE EDITE DE BRITO - CPF: *65.***.*60-44 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705645-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: IVONETE EDITE DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a decisão de ID 159566511 emendando o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705645-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: IVONETE EDITE DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a concessão de novo prazo de 10 (dez) dias para responder a documentação apresentada pelo réu.
No entanto, considerando que já houve a concessão de prazo adicional de 10 (dez) dias (ID 166548807) e o novo prazo requerido pela autora é extenso, pois contato em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o pedido e concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para autora apresentar manifestação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de IVONETE EDITE DE BRITO - CPF: *65.***.*60-44 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705645-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: IVONETE EDITE DE BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte autora requer a concessão de prazo adicional de 10 dias para responder a documentação apresentada pelo réu, tendo em vista o número excessivo de demandas que estão em trâmite versando sobre o mesmo objeto dos presentes autos.
Tendo em vista ser necessário a manifestação da parte autora para prosseguimento do feito, defiro o pedido de prazo requerido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:03
Deferido o pedido de IVONETE EDITE DE BRITO - CPF: *65.***.*60-44 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2023 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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