TJDFT - 0734953-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:32
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO).
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08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ADIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:05
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO).
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24/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ADIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:49
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/01/2025 19:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 07:55
Recebidos os autos
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22/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/10/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a ADIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*41-71 (REQUERENTE).
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12/09/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/09/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734953-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que a parte autora alega que está sendo cobrada por dívidas na plataforma Serasa Limpa Nome (Serasa Consumidor) e SPC Acordo Certo, pois pede tutela de urgência para que seu nome se baixado na cobrança por intermédio das referidas plataformas.
Nara que tomou conhecimento do fato em razão da diminuição do seu score de crédito.
Sustenta que a dívida, de R$5.123,44, lhe é desconhecida, e que foi cedida após prescrita à ré, sem que o autor tenha sido notificado da cessão, que, portanto, é ineficaz em relação ao autor, o que impede que a cessionária possa inscrever o nome do autor em plataformas de cobrança ou órgãos de proteção ao crédito.
Pede gratuidade de justiça.
DECIDO.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: a) juntar comprovante de endereço atualizado e legível; b) juntar documentos que comprovem a necessidade da gratuidade de justiça, como cópia da declaração de imposto de renda do último exercício (a declaração de isenção da própria autora não satisfaz), contracheques dos últimos três meses, e, se for autônomo(a), também extratos de contas bancárias e cartões de crédito dos últimos três meses.
O Juízo poderá, se for o caso, consultar de ofício os sistemas de bens disponíveis para aferir a hipossuficiência alegada pela parte autora. c) juntar documentos que comprovem que a cobrança por intermédio da plataforma Serasa Limpa Nome é vinculada ao seu nome e/ou CPF, pois o documento de ID 208176712 não se presta a tal desiderato, já que não identifica quem é o devedor, quer pelo seu nome, quer pelo seu CPF; d) esclarecer se o seu nome está mesmo incluído na plataforma Acordo Certo, pois não juntou qualquer documento comprobatório; em caso positivo, juntar o documento respectivo; d) juntar procuração atualizada, pois a que consta nos autos é de dezembro de 2023.
Pena de indeferimento da inicial. (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 11:18
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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