TJDFT - 0711611-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:51
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIA DEL LAMA em 12/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711611-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCIA DEL LAMA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 213106183 e 214406546) portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 214406546.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.515,20 (dois mil quinhentos e i reais e vinte centavos centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000004430769 (ID 213106182), para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), agência: 125, conta corrente: 002.696-0, em favor de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n° 04.***.***/0001-50, CHAVE PIX: 04.***.***/0001-50.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711611-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCIA DEL LAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 137961776, modificado pelo ID 208492929, pelo valor indicado na planilha de ID 211567699.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo MARCIA DEL LAMA.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2024 06:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA DEL LAMA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/12/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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17/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 07:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 14:06
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:25
Recebidos os autos
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27/09/2022 11:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/09/2022 10:44
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:43
Recebidos os autos
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14/07/2022 14:43
Deferido o pedido de
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13/07/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/07/2022 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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